Eu sou morador da Zona Leste de São Paulo a pouco mais de 12 anos, precisamente do bairro da Vila Aricanduva, cuja dito, muito confundido a sua localidade com outros bairros como Jardim Aricanduva (próximo ao Shopping Aricanduva). Por esse motivo muitas vezes eu sou obrigado quando tenho que informar o meu endereço que o nome do bairro se chama Vila Matilde, que não está errado, pois a Vila Aricanduva pertence ao subdistrito da Vila Matilde. Eu adoro o bairro que moro, me considero mesmo morando na periferia de São Paulo um privilegiado por ter escolhido adquirir, construir e morar na VILA ARICANDUVA, porque hoje é considerado também por corretores imobiliários um bairro bem localizado e em acessão, pois estamos entre duas estações do Metrô, (Penha e Vila Matilde) linha vermelha, que também se beneficiará do novo projeto do Metrô interligando outras linhas futuras como a linha 15 branca. Vejam reportagem a baixo.
O presidente da Companhia do Metrô - SP, Sergio Avelleda em entrevista ao SPTV da rede globo disse que a linha 15-Branca deve ficar pronta em 2016. A continuação da linha 2-verde, com o nome de linha 15-Branca vai ligar a Estação Vila Prudente, passando pela futura estação Anália Franco integrando com a linha 6-laranja, seguindo pelos bairros de Vila Formosa, Aricanduva, encontrando com a linha 3-vermelha e a linha 11-coral da CPTM na estação Penha, e finalmente na estação Tiquatira, com integração com a linha 12 safira da CPTM e futuramente com o ramal de trens para Guarulhos.
Recentemente foi publicado no diário oficial uma concorrência para elaboração do projeto Básico de Arquitetura, de Engenharia Civil e da Via permanente. A nova ligação deve desafogar a linha 3-vermelha, está que a mais carregada do metrô e uma, com 60 mil passageiros por hora/sentido. Postado por VLT Marcadores: Linha 15.
Antes de conseguir adquirir o meu imóvel eu havia morado por quase 20 anos de aluguel, e sei bem o que é isso! Mesmo me considerando um morador novo no bairro eu me identifico com os moradores mais velhos, que já moram aqui a mais de 70 anos. Pois umas das belezas da Vila Aricanduva não está na proximidade com o centro, da infraestrutura e de acessos as vias que nos levam facilmente a diversas estradas e marginais, mas sim, em suas casas térreas, algumas antigas outras mais novas. Muito diferente de bairros como o Tatuapé e Vila Carrão, que são hoje cercados de grandes prédios. Ao longo desses anos, eu projetei a minha vida ao redor de onde moro, pois trabalho hoje a menos de 1,5 km de casa, e meus filhos estudam a 5 minutos.
Em nosso bairro dispomos de uma comunidade fundada a mais de 65 anos pelos moradores chamada AAVA "Associação Amigos de Vila Aricanduva" e para a minha surpresa e de todos os outros moradores no dia 05 de dezembro de 2014 fomos convocados a nos reunir para saber detalhes do novo PDE da cidade de São Paulo que por sua vez envolvia o nosso bairro, impactando diretamente moradores de no mínimo dois quarteirões, uma descoberta essa ao acaso, pois um dos moradores do bairro ficou sabendo de um boato que corria na sub-prefeitura da região e que haveria uma assembléia pública no dia seguinte, precisamente no sábado dia 06/12/2014 no CEU Tiquatira às 9:00 h conforme publicado no site Gestão Urbana São Paulo, e que lá seria discutido sobre o assunto onde demarcava uma grande área de casas e comércios em nosso bairro como ZEIS, "Zona Especial de Interesse Social". Eu fui um dos que pessoalmente participou dessa suposta "Assembléia Pública" que na verdade era uma Oficina da Revisão Participativa de Zoneamento, "cuja essa, era a última de sete convocações antes do envio da minuta a Câmara dos Vereadores para ser votada", onde o próprio Sub-Prefeito da Regional Penha, ao dar abertura a essa "reunião" frisou dizendo "antes tarde do que nunca, pelo menos a Vila Aricanduva acordou e resolveu participar dessa última reunião". Ora, todos nós se indignamos com isso pois jamais fomos convocados a participar de qualquer assunto a esse respeito, e quando perguntado o "por que não nos avisaram?", um dos técnicos nos falou que divulgaram essa informação em diversas mídias de informações, o que me leva a crer que no mínimo não tinham interesse "que é público" de sabermos a esse respeito, para não dizer que fizeram tudo na surdina, pois o meu carnê de IPTU sempre chega todos os anos, e nunca se atrasa... Se realmente quisessem me avisar, me enviariam uma simples carta pelos correios. Depois de apaziguar os ânimos, nos apresentaram suas intensões através dos técnicos e engenheiros de Gestão Urbana da Cidade de São Paulo que assim como também apresentado na reportagem postada anteriormente "Aprovado PDE 2014 - Lei 16.050 de 31 de julho de 2014" de autoria do Vereador Nabil Bonduki (PT), é uma linda proposta, e aparentemente de boa intenção, sincera sobre a inclusão social, e de benfeitorias públicas, mas não é essa a verdade que eu encontro quando tiro as minhas próprias conclusões.
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Eu não sou advogado e nem jornalista, sou somente um cidadão comum que trabalho desde os meus 13 anos de idade, e todo o pouco que eu conquistei na vida foi trabalhando honestamente, nunca faltei com as minhas obrigações como contribuinte seja na pessoa física ou jurídica, escrevo esse blog com intuito desesperado de pedir ajuda, para que se alguém mais preparado do que eu possa se interessar ou ao menos ter a curiosidade de saber a respeito, acredito e quero sempre acredita que o poder público deve interferir se for necessário na vida de um cidadão desde que isso se faça necessário para o bem maior de todos, confesso a vocês que ao começar a ler as cartilhas (cadernos) e apresentações sobre PDE 2014, eu me comovi e até cheguei a falar com a minha esposa que o fato do Poder Público se opor a minha vontade de cidadão (que é de continuar morando em minha casa) é justa, porque a Constituição do nosso país, através do Decreto (Lei 4.132 /62) nos garante que isso só se fará necessário para um bem maior de todos, porque a final de contas o "Interesse é Social" e Público e não Privado, "Art. 2º Considera-se de interesse social: V - a construção de casa populares". E que estávamos também cobertos quanto ao dano financeiro, pois a mesma Lei de 1962 já previa que os proprietários de imóveis que possam serem desapropriados, "Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário".
Pois tudo o que tento aqui falar são as minhas próprias conclusões que no mínimo é causada pela minha indignação a observar detalhes da Lei 16.050 de 31 de julho de 2014 e ao juntar os fatos de outras experiencias com ZEIS divulgados por diversos Órgãos, Entidades, Blogs e Jornais que baseados também em outras leis como Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, Lei Municipal nº 13.430/2002 – Plano Diretor Estratégico (São Paulo), Lei Municipal nº 13.885/2004 –Planos Diretores Regionais e Zoneamento (São Paulo).
O quê são?
Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Instrumento de política fundiária Reserva/Destinação de terra para HIS Para inclusão e manutenção da habitação de interesse social nas áreas urbanas dotadas de infraestrutura, equipamentos sociais, áreas verdes e comércio, serviços e oportunidades de emprego.
Por quê?
Sem regulação da política urbana, o mercado imobiliária "empurra" a população de menor renda para as periferias, com prejuízos das próprias famílias de baixa renda:
- morar "longe de tudo";
- tempo gasto no transporte;
- falta/precariedade da infraestrutura, etc;
- da cidade como um todo:
- deseconomias na infraestrutura e sistema de transportes;
- ocupação de áreas inadequadas para urbanização e/ou preservação ambiental;
Base Legal
Constituição Federal de 1988:
- a propriedade deve cumprir sua função social;
- o Plano Diretor estabelece em que condições a propriedade urbana cumpre a sua função social
- o direito à moradia é um direito constitucional
- Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)
- ZEIS - Instrumento jurídico e político da política urbana
Lei Federal 11.977/09 - art. 47/V - Definição de ZEIS
“parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.”
O documento expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, disponível em arquivo PDF no próprio site de Gestão Urbana da Cidade de São Paulo, cujo o título é ZEIS no PDE 2014 Lei 16.050 de 31 de julho de 2014, relata as alterações feitas comparando as diferenças dos PDE 2004 cuja a Lei anterior (13.885/04) com o novo e PDE 2014 atual Lei (16.050/14).
Alteração/aperfeiçoamento da normas de licenciamento em ZEIS
Definição para cada tipo de ZEIS
Olhando os mapas abaixo fica claro que o meu quarteirão em questão marcado na cor laranja foi marcado com ZEIS 5, que no PDE 2004 se quer existia, como o próprio documento de alterações de tipos de ZEIS relata.
Mapa 04A PDE 2014, ZEIS 5 (Vila Aricanduva).
Google Maps ZEIS 5 (Vila Aricanduva) Quarterões envolvidos: Radial Leste x Melchert x Cel. Pedro Dias x Edgar de Souza x Antonio Lindouro x Frei Mont'Alverne x Ibiúna x Prof. Martim Danny
Na atual Lei municipal PDE 2014, diz que os lotes marcados como ZEIS 5, em questão, deverão estar vazios em áreas com boa infraestrutura.
Em área com boa infraestrutura, tudo bem! Mas vazios? É no mínimo pretensioso achar que em um bairro como o da Vila Aricanduva existe algum terreno vazio (desocupado), para não chamar de mentirosa essa demarcação feita por um "técnicocrata" que seria a definição para um técnico de gestão urbana na situação de um funcionário da administração pública atrás de uma mesa, que no mínimo não se deu ao trabalho de consultar o Google Maps via satélite para ver que nessa área não há terrenos vazios, mas sim muitas casas residenciais, restaurantes como Habib's, comércios locais, empresas, estacionamentos, dois postos de saúdes municipais, e até mesmo a sociedade do bairro, terreno esse adquirido pelos moradores do próprio bairro a mais de 65 anos, e não doado pela prefeitura!
Lembro que quando adquiri o lote do meu terreno em meados de 2002, já não era mais possível comprar um terreno desocupado na região, lembro que todos os terrenos eram ocupados, e se quisesse construir no bairro, eu teria que adquirir um lote ocupado por um imóvel velho (com a intenção de demolir), ou em uso comercial, que foi o meu caso, era um lote utilizado comercialmente para distribuição de água mineral e gás de cozinha. Ou seja, nesse imóvel já havia infraestrutura comercial, como número, portão, água, luz e esgoto.
Definição de HIS e HMP
Percebesse que a definição para HIS (Habitação de Interesse Social) sofreu duas das maiores alterações sobre o PDE de 2004.
Primeira - No que diz respeito a área útil do imóvel a ser construído para interesse social, pois na Lei 13.885/04 era previsto um teto (no máximo 50 m2) que é a metragem disponível hoje para moradias do projeto "Minha Casa Minha Vida" por exemplo, projeto esse já beneficiando muitas famílias em todo o Brasil, com subsidio de R$ 20 mil e financiamento pela CEF, com renda familiar muita parecida com o estipulado no PDE de 2014. Eu estou falando de moradias com até 50 m2, dois quartos, 1 WC e uma vaga de garagem e valor de mercado entre R$ 150 e R$ 180 mil. Muito de vocês devem conhecer alguém que já adquiriu um imóvel através desse programa, somente eu conheço duas famílias muito próximas que fizeram essa aquisição a dois anos. A questão não são as similaridades com o projeto do Governo Federal, mas a mudança radical a não mais estipular um teto para a área máxima do imóvel a ser construído, que ao meu ver fere diretamente a constituição pois abre fendas para habitações de interesse não social, valores totalmente ao contrário do que propõe a própria Lei 16.050/14 quando se trata de definição para HIS em São Paulo. Ou seja, isso significa que podem construir imóveis bem maiores e mais caros do que aqueles destinados a moradia popular que é previsto em LEI, por esse motivo se eleva os preços dessas moradias que se tornarão inviáveis para aquisição pela população de baixa renda, então, o que tem de social nisso? Nada! Essa é a minha resposta, pois tratasse de uma armadilha onde grandes construturas se beneficiarão disso tudo. Mas espera aí, essa tal de HIS diz ter somente um banheiro e uma vaga de garagem, classe média e ricos não compram imóveis assim? Muita calma nessa hora, pois verá abaixo a tal de "Outorga Onerosa" (que eu chamo de Outorga Generosa e irei também explanar isso mais para frente)!
Segunda - No que diz respeito a alteração de: "Promoção Pública ou conveniada com o Poder Público", para: "Promoção Pública ou Privada", também fere o que diz a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, dizendo que me é garantido o direito de propriedade do meu imóvel, e que a propriedade atenderá a sua função social, e que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação "por necessidade ou utilidade pública", ou "por interesse social", mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Promoção Privada? Sim! Porque a nova Lei também estabelece que o imóvel agora desapropriado como ZEIS, pode ser alugado ou vendido para o setor privado, é isso mesmo! Eles querem se apropriar ilicitamente de meu imóvel e transferi-lo a outro privado, por que não chamar de "Grandes Construtoras", Ora, como pode o meu direito que também é privado garantido pela CONSTITUIÇÃO ser retirado de mim contra a minha vontade e distribuído a um interesse também privado? Eu não tenho respostas, mas é isso que eles querem!
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
% de destinação obrigatória de área construída para HIS e HMP
Era disso que eu estava falando, conforme a tabela acima não existia ZEIS 5 e agora a intenção é 20+40% = 60% já são para HMP restando somente os 40%, que nem terão obrigatoriedade em fazer na mesma área, porque não contente com a Outorga Onerosa Gratuita, tem também Outros Incentivos que diz: "A porcentagem de destinação de área construída para HIS poderá ser atendida em um conjunto de lotes, contíguos ou não, desde que:
I - os lotes estejam localizados em ZEIS, na mesma Subprefeitura;
II - o total de área construída destinada para HIS 1 e HIS 2 atenda à soma do exigido em cada lote, conforme Quadro 4". Ou seja, é claro que não serão no mesmo lote e sim em zonas mais afastadas como todo o CANGAÍBA que também pertence a mesma Subprefeitura da Penha. (se observar todo o mapa de ZEIS da subprefeitura da penha, vai ver todo o bairro do Cangaíba marcado de vermelho).
Além disso em "Outros Incentivos" tem uma nota dizendo que "em caso de demolição de edificação existente, para a construção de EHIS, EHMP ou EZEIS é permitida a utilização da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento do edifício demolido ou reformado, mesmo que maiores do que os estabelecidos nos quadros da Lei 16.050/14". Quer dizer que o impostos que eu paguei para construção, reforma e ampliação do meu imóvel, o ISS que é o habite-se da minha casa, que na época tive que vender o carro de minha esposa para pagar o boleto com vencimento à vista, cujo o cálculo segundo publicado no diário oficial era sobre R$ 525,00 o m2 da mão de obra especializada para construção no meu bairro, sendo que eu paguei ao empreiteiro menos que a metade na época, Isso significa que eu tive que pagar o dobro de imposto que realmente era devido. Agora irá servir de crédito na hora de pagar o habite-se dos megas edifícios dessas construtoras, é mole? Os caras de pau irão usar o meu dinheiro, do carro da minha esposa que eu tive que vender as pressas, e até hoje não consegui repor, para pagar parte do seus impostos, se não, tudo? Porque irão desapropriar a minha casa, provavelmente ao valor de 10% do que ela vale hoje (ou seja, de graça) "leiam uma outra matéria que irei criar sobre o assunto de DESAPROPRIAÇÃO ILÍCITA" em um terreno marcado de ZEIS 5, que só para lembrar são "lotes vazios em áreas com boa infraestrutura". Mas quando falam de desapropriação, isso não vale porque a minha casa está lá com habite-se pago à vista para valer de crédito!
Outorga onerosa e outros incentivos
Percebesse que a definição para HIS (Habitação de Interesse Social) sofreu duas das maiores alterações sobre o PDE de 2004.
Primeira - No que diz respeito a área útil do imóvel a ser construído para interesse social, pois na Lei 13.885/04 era previsto um teto (no máximo 50 m2) que é a metragem disponível hoje para moradias do projeto "Minha Casa Minha Vida" por exemplo, projeto esse já beneficiando muitas famílias em todo o Brasil, com subsidio de R$ 20 mil e financiamento pela CEF, com renda familiar muita parecida com o estipulado no PDE de 2014. Eu estou falando de moradias com até 50 m2, dois quartos, 1 WC e uma vaga de garagem e valor de mercado entre R$ 150 e R$ 180 mil. Muito de vocês devem conhecer alguém que já adquiriu um imóvel através desse programa, somente eu conheço duas famílias muito próximas que fizeram essa aquisição a dois anos. A questão não são as similaridades com o projeto do Governo Federal, mas a mudança radical a não mais estipular um teto para a área máxima do imóvel a ser construído, que ao meu ver fere diretamente a constituição pois abre fendas para habitações de interesse não social, valores totalmente ao contrário do que propõe a própria Lei 16.050/14 quando se trata de definição para HIS em São Paulo. Ou seja, isso significa que podem construir imóveis bem maiores e mais caros do que aqueles destinados a moradia popular que é previsto em LEI, por esse motivo se eleva os preços dessas moradias que se tornarão inviáveis para aquisição pela população de baixa renda, então, o que tem de social nisso? Nada! Essa é a minha resposta, pois tratasse de uma armadilha onde grandes construturas se beneficiarão disso tudo. Mas espera aí, essa tal de HIS diz ter somente um banheiro e uma vaga de garagem, classe média e ricos não compram imóveis assim? Muita calma nessa hora, pois verá abaixo a tal de "Outorga Onerosa" (que eu chamo de Outorga Generosa e irei também explanar isso mais para frente)!
Segunda - No que diz respeito a alteração de: "Promoção Pública ou conveniada com o Poder Público", para: "Promoção Pública ou Privada", também fere o que diz a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, dizendo que me é garantido o direito de propriedade do meu imóvel, e que a propriedade atenderá a sua função social, e que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação "por necessidade ou utilidade pública", ou "por interesse social", mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Promoção Privada? Sim! Porque a nova Lei também estabelece que o imóvel agora desapropriado como ZEIS, pode ser alugado ou vendido para o setor privado, é isso mesmo! Eles querem se apropriar ilicitamente de meu imóvel e transferi-lo a outro privado, por que não chamar de "Grandes Construtoras", Ora, como pode o meu direito que também é privado garantido pela CONSTITUIÇÃO ser retirado de mim contra a minha vontade e distribuído a um interesse também privado? Eu não tenho respostas, mas é isso que eles querem!
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
PARÁGRAFOS
XXII, XXIII e XXIV.
Mais uma vez fica claro a proposta de abrir fendas na Lei quanto a não ter mais um teto estipulado de área a ser construída que outrora era de 70m2 (e agora é o que a construtora planejar) para HMP cuja definição é (Habitação de Mercado Popular), não sei quem criou esse nome mas é a na verdade a conhecida "CLASSE MÉDIA BAIXA" porque vai me desculpar, mas salários de R$ 7.240,00 não precisa de incentivo social, não é verdade? Dá para o cara se esforçar e fazer como todo mundo da classe média baixa em meu bairro faz hoje, pagam os seus impostos, o seu plano de saúde, a escola dos filhos, o carro da família e a hipoteca da casa, falo isso por mim mesmo! Porque sei que não é essa a intenção deles, pois saibam que com a oferta da Outorga Onerosa (GENEROSA) como GRATUITA. Sim! Eu quis dizer gratuita mesmo! Pois é isso que a Lei fala a esse respeito. Ou seja, todo construtor que fizer moradias irregulares com a zona de loteamento urbano, como mega torres com 25 andares, de alto padrão na Vila Aricanduva, em terrenos repassado pelo poder público que não lhe custaram nada, chamados de ZEIS 5 que outrora eram destinados a supostas moradias populares, de área útil em torno de 300 m2 por unidade ao preço do m2 construído por volta de R$ 10 MIL (estamos falando de apartamentos em uma zona privilegiada, em um raio de 500 m de duas estações do Metrô, e porque não lembrar das futuras linhas de interligações para outros centros e até mesmo o Aeroporto Internacional de Guarulhos.), por isso não importa o quanto a mais ou fora do permitido eles irão construir, porque a Outorga Onerosa sendo gratuita, não lhe custarão um centavo de reais para isso, então, porque não construir moradias de alto padrão de R$ 3 MILHÕES cada, como já existente no bairro vizinho? Até porque é uma ZONA DE TERRENOS DESOCUPADOS como informado pelo mapeamento de ZEIS5, que não lhes custaram nada! E de outorga onerosa que também não lhe custaram nada! Aumentando consideravelmente as suas participações nos lucros, no máximo em troca irão construir 40% equivalente ao total da área construída para HMP, de alguns pequenos imóveis de até 50 m2 construído em outras áreas menos privilegiadas, mais afastadas do centro, e em áreas de ZEIS 1 e 2, destinadas a maioria para HIS1, e outras para HIS2 ferindo de novo a mesma lei que diz que a intenções de ZEIS é para inclusão social, e o MST e outros movimentos que batalharam para aprovar e incluir as ZEIS na cidade acreditaram! Mas espera um pouco, e as cotas de destinação obrigatória de área construída? Veja exemplo abaixo e também a matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo sobre o título Prédios de auto-padrão ocupam terrenos destinados a habitação social 28/04/2013
Era disso que eu estava falando, conforme a tabela acima não existia ZEIS 5 e agora a intenção é 20+40% = 60% já são para HMP restando somente os 40%, que nem terão obrigatoriedade em fazer na mesma área, porque não contente com a Outorga Onerosa Gratuita, tem também Outros Incentivos que diz: "A porcentagem de destinação de área construída para HIS poderá ser atendida em um conjunto de lotes, contíguos ou não, desde que:
I - os lotes estejam localizados em ZEIS, na mesma Subprefeitura;
II - o total de área construída destinada para HIS 1 e HIS 2 atenda à soma do exigido em cada lote, conforme Quadro 4". Ou seja, é claro que não serão no mesmo lote e sim em zonas mais afastadas como todo o CANGAÍBA que também pertence a mesma Subprefeitura da Penha. (se observar todo o mapa de ZEIS da subprefeitura da penha, vai ver todo o bairro do Cangaíba marcado de vermelho).
Além disso em "Outros Incentivos" tem uma nota dizendo que "em caso de demolição de edificação existente, para a construção de EHIS, EHMP ou EZEIS é permitida a utilização da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento do edifício demolido ou reformado, mesmo que maiores do que os estabelecidos nos quadros da Lei 16.050/14". Quer dizer que o impostos que eu paguei para construção, reforma e ampliação do meu imóvel, o ISS que é o habite-se da minha casa, que na época tive que vender o carro de minha esposa para pagar o boleto com vencimento à vista, cujo o cálculo segundo publicado no diário oficial era sobre R$ 525,00 o m2 da mão de obra especializada para construção no meu bairro, sendo que eu paguei ao empreiteiro menos que a metade na época, Isso significa que eu tive que pagar o dobro de imposto que realmente era devido. Agora irá servir de crédito na hora de pagar o habite-se dos megas edifícios dessas construtoras, é mole? Os caras de pau irão usar o meu dinheiro, do carro da minha esposa que eu tive que vender as pressas, e até hoje não consegui repor, para pagar parte do seus impostos, se não, tudo? Porque irão desapropriar a minha casa, provavelmente ao valor de 10% do que ela vale hoje (ou seja, de graça) "leiam uma outra matéria que irei criar sobre o assunto de DESAPROPRIAÇÃO ILÍCITA" em um terreno marcado de ZEIS 5, que só para lembrar são "lotes vazios em áreas com boa infraestrutura". Mas quando falam de desapropriação, isso não vale porque a minha casa está lá com habite-se pago à vista para valer de crédito!
Outorga onerosa e outros incentivos
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Caramba, a partir do que vc expõe, o correto seria colocar tudo isso sob análise de um escritório especializado de advocacia, pois do modo como está sendo tratado, e do modo como vc documenta isso traz indícios de um golpe contra os moradores. Busque seus direitos pela via legal!
ResponderExcluirFelizmente após ser divulgada a minuta de lei em meados de dezembro pela secretária (SMDU), se deu início ao Processo Participativo, inicialmente foram agendadas duas Audiências Públicas agora em janeiro, onde tivemos a oportunidade de expressar as nossas propostas como a de apresentar, o equívoco em demarcar dois quarteirões em nosso bairro (VILA ARICANDUVA) que não se enquadram em ZEIS 3 e 5 sendo que existem outras áreas muito próximas daqui que não foram marcadas como ZEIS e realmente se adequam melhor a atual LEI de zoneamento, já que são terrenos desocupados e mal utilizados. Me pareceu ontem que o nosso pedido de poder remanejar as demarcações de ZEIS em nosso bairro, foi ouvido. Antes disso, no final do ano passado fechamos também a Radial Leste e demos o nosso recado com faixas e banners, e vimos que essa ação dentre outras deu início para que nos ouvissem, por causa disso nos unimos e nos organizamos melhor e também nos preparamos para essas audiências participativa, com tudo isso conseguimos fazer a terceira audiência, que ocorreu ontem dia 28/01, também pedimos para que nos ouvissem individualmente nas sub-prefeituras para que possamos apresentarmos com mais clareza os reais problemas nas equivocadas demarcações de ZEIS, ZEUS e outras. A mais recente conquista foi que ontem a mesa decidiu encaminhar um ofício a Câmara, prorrogando a participação da população sobre a minuta proposta, por mais 90 dias para que haja mais tempo de discutimos sobre o assunto, não só esse mas também de outras particularidades de cada bairro. Eu estou contente pela oportunidade de poder expressar as minha opiniões não só aqui no Blog, mas também lá nas Audiências Participativas. Digo isso não somente por mim mas por toda a Vila Aricanduva que se união e se organizou para isso, é verdade que no geral alguns acabaram causando pequenos conflitos com os movimentos sociais e vice-versa, que foram sem dúvida colocações mal interpretados, mas no final fiquei com a esperança de que juntos podemos resolver essas diferenças e prováveis equívocos técnicos, pois a nossa luta é a mesma! Lutamos por uma única causa, que todo cidadão possa usufruir de uma São Paulo melhor e mais justa! A minha intenção em defender o meu ponto de vista é que toda a população se atente para os fatos que estão ocorridos e pelas perguntas não respondidas pela mesa. Sejamos nós moradores, proprietários ou participantes de algum movimento social, devemos monitorar o que realmente será feito em São Paulo, pois é verdade que já temos não só indícios mas provas que algumas áreas marcadas como ZEIS no projeto passado foram remanejadas de moradias populares para edifícios de auto-padrão, e isso não é correto!
ResponderExcluirHoje faz 30 dias... e até agora a mesa e seus organizadores não fizeram uma agenda de como será as próximas participações públicas a respeito da Lei de Zoneamento, por esse motivo estamos nos organizando para estarmos na Câmara Municipal e fazer coro com os Vereadores que estão contrário a forma que estão conduzindo essa discussão, restam apenas 60 dias secretário... precisamos trazer essa discussão as Sub-Prefeituras e tratar dos problemas bairro por bairro.
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ResponderExcluirMeu caro, tem mais notícias sobre o caso? Tenho parente que mora no local e fiquei indignado quando soube e estou disposto a ajudar no que for possível.
ResponderExcluirOlá Leonardo, existem duas situações de ZEIS em nosso bairro, um quarteirão que foi marcado como ZEIS3 e dois quarteirões como ZEIS5, não sei onde seu parente mora, mas já existem várias publicações do MAPA inclusive o definitivo no site da prefeitura: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/MSP1.pdf
ExcluirO mais preocupante é o quarteirão que está na ZEIS3 pois esse poderá haver o chamado intervenção pública "DESAPROPRIAÇÃO" para diversos usos, inclusive de instalações de ferramentas para qualquer fins de interesse social, uma creche, um hospital, um CEU, um terminal de ônibus, etc. Além disso é muito mais passivo de construções verticais para moradia popular, as classificações HIS são bem mais baixas, isso pode determinar o valor máximo da área, caindo o preço assustadoramente em relação ao valor de mercado hoje, o mais curioso que esse quarteirão em particular é onde tem os maiores e melhores imóveis da região, tem moradia lá que passa facilmente de 3 milhões. Outro agravante é que basta um único terreno de 10x50 (500m2) para haver esse tipo de interesse.
Já em ZEIS5 a situação aparentemente menos pior (porque nunca se sabe o que eles vão realmente fazer depois que a LEI for aprovada) pois basta um emenda na LEI e se muda tudo o que está escrito, e isso é de fácil aprovação depois na Câmara. Pois nesses outros dois quarteirões "SEGUNDO o que está escrito e falado nas audiências pelo diretor da SMDU, não existe DESAPROPRIAÇÃO em ZEIS5, já que o incentivo (ou seja, quem vai comprar e construir) é o poder privado e não público. E a classificação para HIS e HMP são bem maiores, podendo até se isentar da obrigação de parcelamento do solo para classificações de menores renda, que condiz com a minha opinião formada já relada nesse Blog.
Continua...
Conseguimos fazer coro e reivindicações nas duas "Assembleias Participativas" que fizeram no começo desse ano, primeiramente foi marcado mais uma assembleia, totalizando três, dando tempo para nos aprofundar no assunto e discutirmos nossas contrariedades sobre as irregularidades dessa LEI de zoneamento, isso temos como prova pois foi tudo gravado e publicado, embora sentimos que falávamos aos ventos, e que jamais nos ouviram e muito menos nos atenderam as nossas reivindicações, no máximo propuseram a discutir isso em nossa sub-prefeitura, o que não ocorreu, pois em mais 90 dias refizeram a minuta acrescentando muito mais coisas desfavoráveis ao nosso problema, aumentando de tamanho a dificuldade, ou seja, parece que repensaram os pontos fracos que eles tinham no projeto inicial e modificaram para terem certeza de que irão nos vencer, isso ficou bem claro pela fala do diretor da SMDU, onde nos prometeu uma discussão local e não cumpriu, pois fizeram somente uma reunião esclarecedora, onde se reuniram quatro sub-prefeituras (Penha, Mooca, Vila Prudente e Aricanduva) são mais de cem bairros, ainda se fosse verdade que seria uma assembleia participativa, não seria possível discutimos o que acontece nos bairros "tão distantes" que pertencem as Subprefeituras "Mooca, Vila Prudente e Aricanduva" pois cada um deles tem sua particularidade. Só a Subprefeitura da Penha é composta por quatro distritos, Penha, Cangaíba, Vila Matilde e Artur Alvim, que somados representam uma área de 42,8 km², e habitada por mais de 472 mil pessoas, a Vila Aricanduva é um ovo dentro do distrito Vila Matilde, resumindo foi tudo um circo para ganhar tempo e promover essa publicidade, onde de participação do povo "moradores da cidade de São Paulo" não tem nada! Pois tudo é imposto por goela abaixo, você fala mas não é ouvido, ficou bem claro que tudo é decidido lá de cima, como a muito tempo nesse país, somos apenas marionetes na mão de Governo Autoritário e Corrupto, pois o mesmo diretor da SMDU que palestrou essa apresentação disse que nada mudou e nada mudaria em relação as ZEIS principalmente aquelas próximas do Metrô, isso foi tão promiscuo que nos levantamos e nos retiramos do auditório no CEU Aricanduva, pois sabíamos que com a PMSP nada poderíamos esperar.
ExcluirContinua...
Na terceira e última reunião participativa "no auditório da universidade "UNINOVE" alguns dos representantes dos movimentos sociais de maior interesse nas ZEIS nos revelaram que não tinham a intenção de promover ZEIS em terrenos já ocupados por moradia, levamos isso a SMDU e propomos identificar outros terrenos nas proximidades que não haviam construções ou ocupações, para que fosse feito uma troca, pois assim o custo somente da terra seria bem menor que do imóvel já construído permitindo assim um custo mais viável para ambas as partes, sem contar, que não tirariam as pessoas do local onde já moram que é o nosso objetivo aqui, pois não queremos nos mudar e muito menos que as características do nosso bairro que é de moradias e comércios locais se alterem.
ExcluirBom, infelizmente hoje sabemos que nada disso reverteu a situação ao nosso favor, mas pelo menos a nossa causa ficou um pouco mais conhecida, e nós moradores da Vila Aricanduva nos unimos mais com isso, e continuaremos a lutar. Diante dessa promoção ativa que tivemos que fazer ao custo de deixarmos de trabalhar e gastarmos o nosso dinheiro e precioso tempo, tivemos alguns avanços, são eles:
- Protocolamos em todos os gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo diversos ofícios solicitando a exclusão desses três quarteirões como "ZEIS" e exigindo voltar ao zoneamento anterior "ZM".
- Fomos ouvidos por e-mail, cartas, telefones e diretamente ou indiretamente por diversos vereadores que se inclinaram a nos ajudar.
- Fomos convidados e participamos em peso da 2ª. Roda de Conversa sobre a Nova Lei de Zoneamento promovido pela Frente Parlamentar de Sustentabilidade, vereadores Gilberto Natalini, Ricardo Young, Toninho Vespoli, Abou Anni, Andrea Matarazzo, Mário Covas Neto, José Police Neto e muitos outros.
- O Jornal Folha de São Paulo, dentre outros jornais e gazetas locais entrevistaram e publicaram diversos artigos mencionando o nosso problema.
- Recentemente o Sr. Prefeito Fernando Haddad entregou o projeto já divulgado na minuta participativa a Câmara para avaliação e aprovação desse projeto LEI, que entrevistado pela imprensa informou que o bairro do Pacaembu foi atendido, devido as "suas manifestações" nas reuniões participativas "que diga de passagem, muito mais modestas do que as nossas, que até a Radial Leste fechamos para protestar a respeito da mesma ocorrência", cujo alguns quarteirões haviam sido marcados no novo mapa de zoneamento prevendo também a verticalização de toda a Avenida Pacaembu, foi excluído na proposta de LEI ali entregue. Após recebido pelo presidente da Câmara foi divulgado a imprensa que uma comissão estabelecera uma agenda para ouvir a população através de no mínimo todas as subprefeituras, que serão em torno de 40 reuniões até Dezembro, onde nesse período será aberto a oportunidade de se propor emendas a LEI.
- Diante dessa oportunidade de emenda o vereador Toninho Vespoli apoiado pelo seu departamento jurídico se encarregou de propor uma emenda baseada em todo nosso histórico para que esses quarteirões continuem no zoneamento atual, abrindo mão de qualquer vaidade indicou que outros vereadores movidos pela nossa verdade, também assinam em conjunto essa proposta de emenda. Que acreditamos ser possível ser aprovada juntamente com o novo projeto de LEI do zoneamento de São Paulo.
- É provável também que antes da data para aprovação da LEI, entramos com um recurso jurídico para impedir o feito, e sustentar a nossa solicitação através da emenda.
Por hora é isso!
Qualquer ajuda é muito importante, como é um projeto de LEI em andamento a muita matéria sendo divulgadas, além dos documentos oficiais publicados pela Câmara e PMSP, então qualquer interpretação de texto, é de grande valor a divulgação, isso poderá ser feito diretamente pelo site da AAVA no Facebook: www.facebook.com/pages/AAVA-Associação-Amigos-de-Vila-Aricanduva/722622834482632